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  • Notícias Publicado em 20 de Abril de 2011 - 13:48

    Juiz proíbe banco de fazer venda casada

    A prática adotada pelo banco de não ser obrigado a indenizar os consumidores que forem vítimas de perda ou roubo e tiveram seus cartões usados de forma fraudulenta também foi considerada abusiva

  • Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2011 - 20:37

    TJ veta obra em área de preservação

    "...uma empresa não pode pretender ter direito adquirido de poluir ou degradar o meio ambiente?, concluiu a relatora

  • Notícias Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00

    Reparação de danos. Seguro automotivo. Pane em estrada.

    Exigência de pagamento excedente para serviço de guincho.

  • Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 14:09

    Súmula do STJ reconhece multa de sucumbência em execução fiscal contra a massa falida

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula reconhecendo a imposição à massa falida, quando sucumbente em ação executiva fiscal, do percentual de 20% previsto no Decreto-Lei n. 1.025/69.

  • Ação de cobrança cumulada com reparação de danos materiais. Acidente automobilístico. Indenização por morte. Seguro de danos pessoais causados por veículos de via terrestre.

    A aplicação do salário mínimo não ocorre como fator de reajuste, mas como mero referencial, não existindo ofensa ao disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.

  • Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 14:10

    Barack Obama, 46 anos, é o próximo presidente americano

    O senador democrata Barack Hussein Obama Jr., de 46 anos, será o próximo presidente dos Estados Unidos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00

    Destino do lucro e variação do patrimônio

    Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

  • Rádio comunitária. Atipicidade. Arquivamento do inquérito policial a requerimento do Ministério Público.

    Inquérito policial instaurado para apurar possível transgressão ao artigo 183, da Lei 9.472/97, atribuída a PEDRO LINARD DA ROCHA, atual Prefeito Municipal de Santana do Cariri, Ceará.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00

    Questões de Direito Constitucional

    Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas para advogado da Empresa de Pesquisas Energéticas, Refap-SA., e para agente de promotoria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 19:39
  • Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
  • Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00

    Franchising - Da origem aos tempos atuais

    Igor Reichow, Advogado e Consultor em franchising da Exattus Educação Profissional. Sócio do Escritório Bilhalva, Raupp & Reichow - advogados associados. Pós-graduando em Direito Processual - UCPel. Texto elaborado em 04/11/2006.

  • Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 15:22
  • Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 16:13
  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Junho de 2025 - 09:58

    Consórcio imobiliário para comprar veículo? Por que isso não é permitido

    Existem finalidades específicas de cada modalidade de consórcio. Há um alerta sobre os riscos de uso indevido da carta de crédito

  • Array Publicado em 2024-07-11T12:26:07+00:00

    STF abre prazo de 30 dias para conciliação sobre acordos de leniência da Lava Jato

    Ministro André Mendonça atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de mais tempo para concluir discussões com empreiteiras.

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